Visão Geral das Prestações Previdenciárias no RGPS

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Autor

Igor MENDONÇA

Data de Publicação

18 de setembro de 2023

1 Introdução

A previdência social é um subsistema da seguridade social que visa a garantir a seus filiados a cobertura contra riscos sociais previstos em lei. Por sua vez, o regime geral de previdência social é o regime mais amplo vigente no País. Mas quais são os “riscos sociais” cobertos pelo RGPS? Essa resposta nos é fornecida, inicialmente, pelo art. 201, caput, da Constituição Federal, cujos incisos elencam as proteções previdenciárias que devem ser previstas pela legislação infraconstitucional. São elas:

  1. incapacidade temporária ou permanente para o trabalho;
  2. idade avançada;
  3. gestação e maternidade;
  4. desemprego involuntário;
  5. salário-família (encargos familiares) para dependentes do segurado de baixa renda;
  6. auxílio-reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda;
  7. morte.

Por sua vez, a Lei 8.213/91 (LBPS), em seu art. 18, elenca as seguintes prestações previdenciárias, em atenção ao texto constitucional:

2 Prestações previdenciárias

2.1 Benefícios

2.1.1 Benefícios dos segurados

  1. aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
  2. aposentadoria por idade do trabalhador rural;
  3. aposentadoria programada;
  4. aposentadoria especial;
  5. auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  6. salário-família;
  7. salário-maternidade;
  8. auxílio-acidente.

2.1.2 Benefícios dos dependentes

  1. pensão por morte;
  2. auxílio-reclusão.

2.2 Serviços

2.2.1 Serviços dos segurados e dependentes

  1. serviço social;
  2. reabilitação profissional.

A diferença entre os tipos de prestações (benefícios e serviços) é o caráter pecuniário dos primeiros e não pecuniário dos últimos. Enquanto a prestação envolvida na concessão de um benefício corresponde uma obrigação de dar dinheiro, na de um serviço essa prestação é uma obrigação de fazer.

2.3 Requisitos

Para que o segurado ou dependente faça jus aos benefícios e serviços do RGPS deve:

  1. manter a qualidade de segurado ou a qualidade de dependente;
  2. ocorrer um fato gerador de acordo com a legislação vigente à época;
  3. cumprir requisitos legais “complementares” (carência, tempo de contribuição, idade mínima, ausência de acumulação, etc.);
  4. protocolar um requerimento administrativo junto ao INSS.

Nos tópicos seguintes cuidaremos de cada um desses requisitos legais, abordando, inicialmente, aqueles conceitos que são importantes para o entendimento da generalidade das prestações previdenciárias.

Reuso

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Citação

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Por favor, cite este trabalho como:
MENDONÇA, I. Visão Geral das Prestações Previdenciárias no RGPS. Disponível em: <https://jusmendonca.quarto.pub/previ_blog/posts/visao/>.